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Regimento Interno

ATENÇÃO: REGIMENTO ESTÁ EM REVISÃO E ADAPTAÇÃO


REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO MUNICIPAL
ROSALVO LUIZ CELESTINO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

 Art. 1º - O Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino, localizada à Rua Beira Rio, s/nº, bairro de Lage dos Negros, na cidade de Campo Formoso, Estado da Bahia, integra a Rede Municipal de Ensino de Campo Formoso.
 § 1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 18 de junho de 1992, com a categoria de Escola da Educação Básica do Ensino Fundamental nos Anos Finais, com a implantação das turmas do 6º ao 9º. Recebeu o nome de Rosalvo Luiz Celestino em homenagem a um dos grandes líderes locais, representando a localidade de Lage dos Negros, por onde passava.
 § 2º - O Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino, reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação própria.
 § 3º - Fica instituído o dia 18 de Junho, como um dia comemorativo em homenagem a fundação da escola.

Parágrafo Único:Luto ou luto oficial, fique bem claro portanto, não é feriado nem ponto facultativo, sem um decreto que determine o luto oficial e o feriado/ponto facultativo.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a reflexão sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o aluno aprende a entender a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.
Art. 3º - A proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios:
 • Participativa e de qualidade;
 • Espaço cultural e de desenvolvimento dos educandos;
 • Gestão democrática;
 • Valorização do profissional, propiciando condições para o seu aperfeiçoamento;
 • Vincular a educação escolar ao trabalho e as práticas sociais;
 • Valorização da história e cultura das diversas etnias;
 • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
 • Valorização da experiência extraescolar.

CAPÍTULO III
 DAS FINALIDADES

Art. 4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na Constituição Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Sistema Estadual de Ensino, no Estatuto da Criança e do Adolescente; ministrar o ensino fundamental, observadas, em cada caso, a legislação e as normas, especificamente aplicáveis.
 Art. 5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus alunos educação com base nos princípios emanados da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais disposições legais.

TÍTULO II
 DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
 CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

 Art. 6º - A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.
 Art. 7º - A organização escolar abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção e Vice Direção
 II – Coordenação Pedagógica e Corpo Docente
 III – Técnico-Administrativo
 IV – Corpo e Discente

CAPÍTULO II
 DA DIREÇÃO

 Art. 8º - A Direção do Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino será exercida por um Diretor de Escola, nomeado pelo Poder Executivo.
 Parágrafo Único – Os Diretores serão empossados pela Secretaria Municipal De Educação através de Decreto e, a escolha dos mesmos se fará segundo a Prerrogativa em vigor ou seja, através de indicação do Poder Público Municipal.
 Art. 9º - Compete ao Diretor:
 • Coordenar, planejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar;
• Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do colegiado de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos, projetos, estágios diferentes e outras ações que se fizer necessário;
 • Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
 • Coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o Plano de Ação da equipe pedagógica frente ao projeto político pedagógico da unidade escolar;
 • Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
 • Coordenar a elaboração de relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
 • Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
 • Coordenar o processo de discussão e articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das ações do Projeto Político Pedagógico;
 • Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua comunidade escolar;
 • Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da SMEDUC e Conselho Municipal de Educação;
 • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a Secretaria de Educação às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras.
 • Coordenar e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a SMEDUC.
 • Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais;
 • Realizar e divulgar levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos legais na área da educação, com vistas a subsidiar a práxis educativa na escola;
• Incentivar a participação dos profissionais da unidade escolar nos grupos de capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos registros na ficha de frequência;
 • Coordenar junto à comunidade escolar o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
• Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função social da escola.

CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

 Art. 10º - Constituem serviços pedagógicos: Planejamento e Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Docência, Biblioteca, Auxiliar de Ensino, Auxiliar de Ensino de Tecnologia Educacional, Auxiliar de Ensino do Laboratório de Ciências (se houver) e orientação de Educação Inclusiva.

SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLAR

Art. 11º - São atribuições do Coordenador Pedagógico Escolar:
• Planejar, replanejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar, concretizando a função social da escola através do redimensionamento do processo ensino aprendizagem, viabilizando a elaboração e apropriação do conhecimento sistematizado por parte do aluno.
 • Refletir e encaminhar as discussões, junto à comunidade escolar (professores, alunos, pais, diretor, funcionários), do processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que o aluno e sua realidade sejam foco permanente de reflexão e redirecionador desta.
 • Participar da coordenação da ação do coletivo, redimensionando qualificadamente a interação entre alunos, professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas, etc.
 • Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente, dos colegiados de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos.
 • Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre processo ensino aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários.
 • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar, de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
 • Realizar e divulgar o levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos na área da educação, visando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos profissionais da escola.
 • Participar de cursos, seminários, encontros e outros buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas.
 • Elaborar o relatório síntese das ações realizadas anualmente na Unidade Escolar.
 • Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares.
• Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
 • Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
• Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
 • Participar do processo de escolha de representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem.
 • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que assim o exigirem.
• Participar junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais e em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos.
 • Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
• Participar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
 • Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo junto com a comunidade escolar, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão e redirecionador do currículo.
• Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para que haja a articulação entre os conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando o processo ensino-aprendizagem.
• Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de coordenação escolar, quando necessário.
 • Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora.
 • Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional
• Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares.
 • Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
 • Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das
• instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar. • Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
 • Coordenar o processo de escolha de representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem.
 • Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que assim o exigirem.
• Coordenar, junto com os professores, da sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
 • Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
 • Coordenar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
 • Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de orientação educacional.
 • Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em orientação educacional, junto à instituição formadora.
• Desenvolver o trabalho de orientação educacional, considerando a ética profissional.
 • Desenvolver outras atividades concernente ao seu cargo.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO VICE DIRETOR ESCOLAR

• Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador das condições necessárias à organização escolar, bem como seus desdobramentos para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares.
• Coordenar e articular a elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
 • Coordenar junto à comunidade escolar a criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
• Coordenar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
 • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que assim o exigirem.
• Participar junto com os professores da sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
• Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetências, qualificando o processo ensino aprendizagem.
• Participar junto com os demais especialistas e professores, do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
• Coordenar, atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela Unidade Escolar.
• Coordenar junto com a equipe pedagógica, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como otimizar os recursos humanos.
 • Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de administração escolar.
• Acompanhar e avaliar o aluno estagiário, junto à instituição formadora.
• Desenvolver o trabalho de administração escolar junto com o Diretor, considerando a ética profissional.

SEÇÃO II
 DO CORPO DOCENTE

 Art. 12º - Compete ao Corpo Docente:
 • Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças.
 • Elaborar Plano de Curso e planos aula e de trabalho no que for de sua competência.
 • Seguir a Proposta de Trabalho da SMEDUC, de campo Formoso, integrando-se na ação pedagógica.
• Avaliar o desenvolvimento dos alunos, atribuindo-lhes notas, conceitos e avaliações descritivas e/ou numéricas nos prazos fixados, conforme PPP da unidade educativa.
• Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo.
• Participar ativamente na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
 • Propiciar aprendizagens significativas para os alunos, garantindo seu desenvolvimento e ampliação do conhecimento, aprimorando a qualidade do ensino.
 • Participar ativamente dos colegiados de classe, das reuniões de pais e encontros pedagógicos.
• Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos.
• Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados.
 • Participar ativamente do processo de integração da escola/família/comunidade.
 • Executar outras atividades compatíveis com a sua função.

SEÇÃO III
 DO BIBLIOTECÁRIO

Art. 13º- Compete ao Bibliotecário:
 • Elaborar, juntamente com o serviço técnico-pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção.
 • Selecionar, juntamente com os docentes e especialistas em assuntos educacionais, material bibliográfico, adquirindo e processando teoricamente.
 • Catalogar e classificar livros e periódicos.
 • Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar.
• Colocar a Biblioteca Escolar a disposição da comunidade escolar, atendendo a demanda da Comunidade Escolar.
• Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.

SEÇÃO IV
DOS AUXILIARES DE ENSINO

Art. 14º - Compete ao Auxiliar de Ensino:
 • Substituir o professor, no caso de sua ausência.
• Substituir o auxiliar de ensino de educação especial.
• Participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos, e demais projetos que a escola promova.
 • Planejar as atividades, de forma articulada com a proposta da escola, objetivando a realização de suas aulas de substituição.
• Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores.
 • Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos.
• Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e preenchimento de documentos da escola e dos alunos.
• Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas aulas, sejam estas realizadas no interior da escola ou fora dela.
• Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Escolar.

SEÇÃO V
 AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Art. 15º - Compete ao auxiliar de ensino de tecnologia educacional:
 • Auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada;
• Promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino;
 • Auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas;
 • Comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa;
 • Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário;
• Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.
 • Na ausência do auxiliar de ensino de educação especial o auxiliar de ensino de tecnologia educacional poderá ser designado para auxiliar o professor.

SEÇÃO VI
AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS (COM-VIDA)

Art. 16º - Compete ao Auxiliar de Ensino de Atividades de Ciências:
 • Caberá auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço de aprendizagem da sala de ciências e desenvolvendo atividades relativas à ciências e temas transversais do currículo.
 • Organizar o ambiente da sala de ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação ambiental e outras atividades afins na unidade educativa.
 • Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas atividades pedagógicas.
• Desenvolver atividades de acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa.
 • Auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas.
• Substituir o professor, no caso de sua ausência, preferencialmente em seu ambiente de trabalho.

SEÇÃO VIII
DOCENTE/INTÉRPRETE DE LIBRAS

Art. 18º - Compete ao docente/intérpretede língua brasileira de sinais:
 • Tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita);
• Comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa;
 • Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes;
• Oferecer a atuação no atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a comunidade educativa em geral;
 • Assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais;
 • Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.
• Desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

SEÇÃO IX
AUXILIAR DE ENSINO REVISOR DE BRAILLE

 Art. 19º - Compete ao auxiliar de ensino revisor braille:
 • A leitura tátil, de textos impressos em Braille e adaptações em relevo;
 • Ler textos transcritos em português ou em língua estrangeira;
 • Corrigir erros de transcrição e indicar ao ledor os erros a serem corrigidos.

SEÇÃO X
DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/SALA DE RECURSOS

Art. 20º – Compete aos professores da sala de multimeios: promover o atendimento educacional especializado aos educandos cegos, com baixa visão, surdos, surdos-cegos e com dificuldades motoras.
 1) Cegos:
 • Promover o aprendizado do sistema Braille
 • Realizar atividades de Orientação e Mobilidade (OM)
 • Orientar sobre atividades de vida diária (AVD)
 • Adaptar materiais em parceria com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP) TATIANA DE MORAES para atendimento à deficiência visual, arquitetura, terapia ocupacional, entre outros.
• Fazer a Transcrição de impressos em braille para a escrita em tinta e a transcrição de impressos em tinta para o braile
 • Promover o aprendizado da informática através dos sistemas operacionais desenvolvidos para uso de pessoas cegas, como o DosVox, Virtual Vision, entre outros
 • Criar livros falados: gravação de livros em fitas cassete.
 • Encaminhar os educandos para serviços de avaliação visual.
 2) Baixa visão:
• Promover a utilização de recursos ópticos e não ópticos pelos alunos. Estes recursos deverão ser recomendados e prescritos por um oftalmologista;
 • Adaptar materiais em parceria com o Centro de Apoio Pedagógico-TATIANA DE MORAES para atendimento à deficiência visual, arquitetura, terapia ocupacional, entre outros;
 • Encaminhar para serviços de avaliação visual, que permitem aos professores das salas multimeios ter condições de saber qual o melhor recurso a ser utilizado para o educando com baixa visão.
 3) Surdos:
 • Promover o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (L1) para o educando surdo que optou por aprendê-la.
• Promover o aprendizado da língua portuguesa (L2).
• Encaminhar para serviços de fonoaudiologia, os educandos surdos que optarem pelo sistema de oralização.
 • Acompanhar a atuação dos intérpretes da LIBRAS nas salas de aula.
 • Adaptar materiais que promovam experiências visuais.
 • Encaminhar educandos para os serviços de avaliação auditiva.
 4) Dificuldades motoras:
 • Realizar o diagnóstico inicial dos educandos e suas necessidades de recursos adaptados.
 • Após encaminhar solicitação para o setor de compras da secretaria municipal ou realizar as adaptações;
 • Adaptar materiais didáticos, recursos de informática e materiais para vida diária.
 • Realizar projetos em parceria com profissionais da arquitetura, terapia ocupacional, engenharia, entre outros.
• Adotar recursos de comunicação alternativa.
 • Solicitar adaptações do mobiliário (mesas, cadeiras, etc.), bem como recursos à mobilidade (cadeiras de rodas, andadores, etc.).
• Ampliar e aprimorar conhecimentos relacionados a Educação Inclusiva, por meio de estudos, pesquisas e parcerias, envolvendo toda a comunidade escolar.
 • Atividades:
• Promoção de cursos ou grupos de estudos que discutam sobre práticas pedagógicas inclusivas.
• Curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
• Curso de Braille, Braille Fácil e Sorobã.
 • Parágrafo único - Conforme Secretaria Municipal de Educação, as Salas Multimeios não atendem educandos com deficiência mental, exceto os educandos que apresentem outra deficiência associada, necessitando de instrumentos de acessibilidade.

CAPÍTULO IV
 DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

 Art. 21º - O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
 Parágrafo Único – O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria, Serviços gerais, Cozinheiras e Vigias.

SEÇÃO I
 DA SECRETARIA

 Art. 22º - Compete ao Secretário:
• Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria.
 • Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos documentos escolares.
 • Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos.
 • Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios.
 • Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
 • Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades superiores.
• Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser assinados.
 • Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.
• Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a secretaria.
 • Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS GERAIS

 Art. 23º - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
 • Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
 • Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;
 • Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
 • Arrumar banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes
 • Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
• Executar serviços de limpeza da área externa da escola, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;
 • Fazer a limpeza da caixa d'água, se necessário;
 • Contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos municipais como o de horta escolares e o de arborização de áreas externas;
 • Fazer pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas dentre outros, quando solicitado;
• Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
• Atender as normas de Medicina e Higiene do Trabalho.

SEÇÃO III
 DAS COZINHEIRAS

 Art. 24º - Compete as Cozinheiras:
 • Preparar e servir as refeições, conforme instruções e cardápios preestabelecidos.
 • Escolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha.
 • Executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha.
 • Elaborar pedidos de material para merenda.
• Anotar o cardápio e a quantidade de merenda consumida para fins de controle.
 • Receber e guardar os alimentos recebidos.
• Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho.
• Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.
 • Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV
DOS VIGIAS

Art. 25º - Compete aos Vigias:
 • Executar a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua responsabilidade, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias;
 • Controlar a movimentação de pessoas, veículos, etc. nas dependências sob sua responsabilidade;
• Comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
• Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
• Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
 • Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
 • Executar outras atividades correlatas;

CAPÍTULO V
 DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
 DOS DIREITOS

 Art. 26º - Os professores, especialistas e funcionários, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes, terão os seguintes direitos:
• Requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades da Escola;
• Utilizar-se da Biblioteca Escolar para estudos e atualização conforme sua regimentação;
 • Utilizar as dependências e instalações da Escola necessária ao exercício de suas funções;
• Opinar e propor programas e materiais didáticos;
 • Propor medidas que objetivem ao aprimoramento de métodos de ensino e instrumentos de avaliação;
• Participar das discussões, da elaboração, da execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
 • Participar de cursos, reuniões, eventos e similares que promovam seu aperfeiçoamento pessoal;
 • Seguir os critérios elaborados e estabelecidos pelo grupo para escolha de turma;
 • Discutir e elaborar conjuntamente o Projeto Político Pedagógico da Escola, Calendário Escolar, Programas de Ensino, Planos de Curso, Métodos e Técnicas de Ensino e a adoção ou não do livro didático;
• Utilizar-se dos Serviços Técnico-Pedagógicos e administrativos para o melhor desempenho de suas atribuições;
 • Ter conhecimento de todo documento enviado para secretaria que envolva seu nome e assiná-lo como está ciente;
• Seguir os critérios estabelecidos pelo grupo para usufruir sua licença prêmio;

SEÇÃO II
 DOS DEVERES

 Art. 27º - Além de outras obrigações legais compete aos professores, especialistas e funcionários:
• Manter assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos ou faltas no prazo de 24 horas;
 • Comunicar a falta dos alunos quando estas forem contínuas e sem justificativa;
• Comunicar atitudes indisciplinares;
 • Zelar pela economia e conservação do material que for confiado à sua guarda e uso;
• Participar da organização de atividades previstas no Calendário Escolar;
• Cooperar para a disciplina geral da Unidade Escolar;
• Acatar decisões deliberadas em grupo;
• Ter ética profissional, guardando sigilo sobre assuntos da Escola;
• No caso de falta dos alunos ou por ocasião de atividades extra classe, permanecer na escola, cumprindo atribuições pertinentes ao seu serviço;
• Trazer atestado médico para justificar sua ausência, no prazo de 48 horas;
 • Entregar em prazo determinado, qualquer documento ou material que lhe for solicitado;
• Manter atualizados registros de atividades escolares desenvolvidas, em documento apropriado, no âmbito de sua competência;
• Apresentar no início do ano letivo o plano de atividades articulado com o Projeto Político Pedagógico;
• Manter atitude democrática e compromissada com a educação propiciando ao educando a livre expressão e a aquisição do conhecimento científico;
• Avaliar, juntamente com os educandos, os resultados dos trabalhos, provas, pesquisas e outras atividades, refletindo sobre as dificuldades encontradas, na busca de possíveis soluções;
• Comparecer às reuniões para as quais fora convocado a participar, dentro da carga horária de trabalho;
 • Manter a ordem e a disciplina em seu espaço de trabalho;
• Comunicar com uma semana de antecedência as saídas com os alunos, para aprovação da direção e para os devidos encaminhamentos junto à família;
• Atender aos pais, quando solicitado, mediante agendamento prévio;
 • Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua ação, as disposições do presente regimento;

CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 28º – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Educação Básica da Unidade Escolar.

SEÇÃO I
 DOS DIREITOS DOS ALUNOS

 Art. 29º – Constituirão direitos dos alunos:
 • Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
 • Aquisição do conhecimento historicamente produzido;
• Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
• Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
 • Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
 • Utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes forem necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
 • Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas escolares;
• Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico, artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
 • Contar com: a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores, acompanhamento do regente de turma e da Orientação Educacional;
 • Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a Normativa vigente;
 • Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela adotada pelo professor;
 • Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado das avaliações orais, de participação, responsabilidade, etc.;
• Receber ao final de cada período letivo, a avaliação correspondente ao seu desempenho escolar, através do boletim e com atendimento oportuno aos pais;
 • Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição, bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado poderá recorrer as instâncias escolares superiores;
 • Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
 • Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
 • Participar do colegiado de classe / Conselho Escolar;
 • Ser tratado com respeito, atenção e humanidade pela direção, professores, equipe pedagógica, funcionários e colegas;
• Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de 18 anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando menor.

SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS

Art. 30º – Constituirão deveres dos alunos:
 • Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
 • Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
• Trazer diariamente sua agenda escolar, quando adotada, que é seu documento de identificação, não podendo rasurá-la;
• Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
• Esperar o professor em sala de aula;
 • Justificar à Direção e Coordenação, mediante atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de trabalhos na data prevista;
• Comprometer-se com a organização e apresentação do material necessário para cada disciplina;
• Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado;
 • Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor;
 • Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
 • Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais e direção, devidamente registrada na agenda escolar e ou controle escolar;
 • Entregar aos pais ou responsáveis as comunicações enviadas pela escola e devolvê-las assinadas quando solicitado;
• Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar;
 • Evitar envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola ou nas suas imediações;
• Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme será obrigatório não podendo porém, o aluno ser impedido de frequentar a aula, pela falta do mesmo, isto de acordo com a legislação vigente (LDB 9.394/96); O vestuário que complementa o uniforme deverá ser condizente com o ambiente escolar. Portanto, não serão permitidos shorts, calças ou saias inadequadas;
• Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física;
• Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar;
• Não produzir danos materiais a Unidade escolar e aos colegas ou funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para possíveis indenizações ou reparos necessários;
 • Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
• Não utilizar aparelhos eletrônicos como: celular, mini game e similares que interfiram no desenvolvimento das atividades escolares. A escola não se responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
 • Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante es aulas;
 • Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Unidade Escolar;
 • Encaminhar-se ao setor de apoio da escola sempre que chegar atrasado ou necessitar sair antecipadamente. O aluno só poderá ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica.

TITULO III
 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
 DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

 Art. 31º – A unidade escolar oferecerá educação básica no nível de (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA) no período diurno, organizados em anos/séries anuais com autorização dos órgãos competentes, ou conforme legislação vigente.

CAPÍTULO II
 DO CURRÍCULO

Art. 32º – a Educação Básica será organizada em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único – A organização curricular obedecerá a legislação vigente.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

 Art. 33º – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e seguirá orientações da Normativa de Avaliação revisada em 2018 e aprovada pelo do CME.

SEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

 Art. 34º – A avaliação é um elemento dinâmico, reflexivo e que visa identificar os avanços e dificuldades presentes no processo de aquisição crítica do conhecimento historicamente produzido. Assim a avaliação é diagnóstica e abre possibilidades de superação das dificuldades para todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem através do redimensionamento do trabalho pedagógico.
Art. 35º – Serão considerados como requisitos mínimos para efeitos de Aprovação/Progressão, de acordo com a Normativa de avaliação revisada em 2018 e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação no mesmo ano:
§ 1º - Frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para todos os alunos.
 § 2º - Obtenção de média geral* (MG) igual ou superior a seis (seis), desde que a média final por componente curricular, que compõem o currículo escolar, também não seja inferior a 6 (seis). *MÉDIA GERAL = a soma das médias finais por componente curricular dividida pelo número de componentes do currículo escolar. **MÉDIA FINAL POR DISCIPLINA = o resultado da soma das notas dos períodos letivos, dividida pelo número de períodos letivos, em cada componente curricular.
§ 3º- Os alunos que não obtiverem a frequência mínima e percentual mínimo de nota, serão promovidos com restrição, baseado nos critérios de Participação e Aprovação (da SMEDUC vide Instrução Normativa nº 01/2018) estipulados para o Conselho Final, obrigando-se no ano seguinte a observar as restrições a que foram submetidos.
 Art. 36º – O Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino expressará o resultado do processo ensino-aprendizagem através da avaliação numérica de 01 (um) a 10 (dez) para os alunos matriculados do 6º ao 9º ano.

CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
 DA RECUPERAÇÃO PARALELA

 Art. 37º – A recuperação paralela é um processo de revisão de conteúdo, que visa oferecer nova oportunidade de aprendizagem ao aluno. Ao longo de cada Etapa e após a avaliação da aprendizagem, o professor deverá fazer a revisão/recuperação dos conteúdos que não foram apropriados ou necessitam de aprofundamento. O resultado, expresso em notas, deverá ser registrado em diário de classe, com data e conteúdo revisado, tendo-se em consideração que o maior rendimento (nota) do aluno, deverá prevalecer.
 Parágrafo único – A recuperação será oferecida aos alunos com rendimento inferior à 60% (nota 6), de forma contínua e paralela, durante o ano letivo, atendendo o estabelecido na legislação vigente.

SEÇÃO II
 COLEGIADO DE CLASSE/ CONSELHO ESCOLAR

Art. 38º – O Colegiado de classe/Conselho Escolar deverá ser considerado instância consultiva e deliberativa sobre a avaliação, entendido como espaço educativo de reflexão, debate, questionamento, análise e mediação entre os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – O colegiado de classe envolverá alunos, professores, direção escolar, equipe pedagógica, funcionários e pais ou responsáveis de alunos da unidade escolar.
Art. 39º – O colegiado de classe/Conselho Escolar terá a seguinte organização:
 I – Se dará por convocação por parte da direção, cabendo falta aos professores e demais funcionários ausentes;
II – As decisões do conselho serão soberanas, cabendo recurso ou revisão de resultados de acordo com a legislação vigente
. III – Os professores deverão participar do Colegiado de Classe/Conselho Escolar com anotações e registros referentes às turmas e aos alunos, previamente sistematizados.
 IV – As notas e pareceres não podem ser divulgadas aos alunos antes da reunião do Colegiado de Classe/ Conselho Escolar, pois o grupo poderá encaminhar alterações;
 V – O Colegiado/ Conselho se reunirá ao final de cada Etapa, com datas previstas no calendário escolar;
 VI – As reuniões do Colegiado de classe/ Conselho Escolar deverão ser registradas em Ata.
§ 1º – O Colegiado de Classe/Conselho Escolar reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.
Art. 40º – Caberá ao Colegiado de Classe/ Conselho Escolar:
• Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
 • Decidir pela revisão da nota;
• Decidir pela anulação ou repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar;
 • Verificar irregularidades quanto ao resultado obtido;
• Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Colegiado/Conselho;
 • Avaliar a prática docente no que se refere a totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
 Art. 41º – Os procedimentos de recursos às decisões do Conselho de Classe Final quanto a promoção ou promoção com restrição dos alunos serão normatizados pela Portaria xx/2018.
§ 1° - O pai, mãe ou responsável pelo aluno, poderão recorrer as instâncias de recurso às decisões do Conselho de Classe Final.
 § 2º - São instâncias de recursos de revisão da decisão do conselho de classe final: a Unidade Escolar, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, nesta ordem.
 § 3° - Os pedidos de revisão deverão ser realizados em primeira instância, através de requerimento junto à direção da Unidade Escolar, num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado avaliativo do Colegiado de Classe/Conselho Escolar. A Unidade educativa terá o prazo de cinco dias úteis para julgar o pedido e emitir parecer. Os prazos para revisão nas demais instâncias citadas no item anterior, são estabelecidos na Portaria xx/2018.

TÍTULO IV
 DO REGIME ESCOLAR
 CAPÍTULO I
 DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 Art. 42º – O calendário escolar a ser elaborado de forma participativa, deverá estar em consonância com a legislação vigente: Portaria x/2018.
 Art. 43º – O calendário escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos fixará:
 I – Início e término do ano letivo;
 II – Dias de planejamento e/ou replanejamento;
 III – Dias previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a comunidade escolar;
 IV – Dias de comemorações estabelecidas por lei ou pela própria escola;
 V – Dias de reunião de Colegiado de Classe / Conselho Escolar;
VI – Período de férias e recesso escolar para professores e alunos;
 VII – Data de conclusão de curso ABC e do9º Ano.

CAPÍTULO II
 DA MATRÍCULA

 Art. 44º – A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - A direção da unidade escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
 § 2º – Quando a matrícula for on-line, a escola disponibilizará computador com acesso à Internet para a efetuação da mesma.
 § 3º - A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai e/ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
 Art. 45º - Para matrícula inicial na unidade escolar, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para tal (certidão de nascimento, CPF, identidade do aluno ou responsável, NIS, etc.) e atender o estabelecido na legislação em vigor.
 § 1º – Para matrícula de aluno transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Frequência/Declaração (no ato da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.
 § 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas parciais.
 § 3º - Constatada irregularidade do documento do aluno referente aoano em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder judiciário ou Conselho Tutelar.
 Art. 46º – Para os atuais alunos da unidade escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.

SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA

 Art. 47º – A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
 Art. 48º – A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

SEÇÃO II
 DA ADAPTAÇÃO

Art. 49º – O aluno que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior, equivalente, até o máximo de quatro disciplinas.
 § 1º - A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária prevista.
§ 2º - A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
 § 3º - A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe pedagógica.

SEÇÃO III
 DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 Art. 50º – O posicionamento/reposicionamento do estudante para matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96 e considerará:
1. Idade civil/ano escolar;
2. Constatação de aprendizagem por parte do estudante, superior a 60% de conhecimento referente à série/ano escolar anterior.
 § 1º – Não poderá ser reclassificado o estudante promovido em Conselho de Classe ou seja com restrição.

SEÇÃO IV
 DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 51º – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelo aluno, se maior ou pelo responsável, se menor, mediante atestado de vaga de outra instituição de ensino.
Art. 52º – No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo com órgãos competentes, a transferência será colocada à disposição do aluno.

SEÇÃO V
 DOS CERTIFICADOS E HISTÓRICOS

 Art. 53º – Caberá à escola conferir ao aluno que concluir seus estudos no ensino fundamental, o certificado correspondente, em modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação, bem como o histórico escolar, respectivamente, desde que esteja com a documentação em dia.
Parágrafo único – Os alunos do sexo masculino, acima dos 18 anos deverão apresentar comprovante do serviço militar.
Art. 54º – Compete à secretaria da escola o preenchimento dos certificados e dos históricos escolares do aluno com aproveitamento e assiduidade, conforme definidos nesse regimento.
Parágrafo único – É de competência da direção e do secretário da escola a assinatura dos certificados e dos históricos escolares.

TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
 CAPÍTULO I
 DO CORPO DISCENTE

Art. 55º – O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 56º – Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal
 II – Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
 III – Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis
Art. 57º – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela direção da escola e registrada na ficha de acompanhamento do aluno.
Art. 58º – A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis será aplicada pela direção.
Art. 59º – Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento disciplinar de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação – SMEDUC, podendo ser aplicada a transferência do aluno da Unidade Educativa, mediante decisão do Conselho Escolar ou grupo assemelhado.
§ 1º – Deverá constar no procedimento disciplinar as providências de proteção realizadas pela escola, como encaminhamento a psicólogos, conselho tutelar e outros.
 § 2º – Após a instauração de procedimento disciplinar, os pais deverão ser notificados por escrito, devendo se dar ao aluno e seu representante oportunidade de defesa no prazo de cinco dias úteis.
Art. 60º – Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar.
 Art. 61º – No caso de ato infracional, servirão os procedimentos do Art. 55, para posterior encaminhamento para o Ministério Público.
Art. 62º – As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.

CAPÍTULO II
 DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

Art. 63º– O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto do Magistério Público e Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas instâncias de competência.

TÍTULO VI
DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO
 CAPÍTULO I
 DA ASSEMBLEIA GERAL

 Art. 64º – A assembleia geral é o órgão soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam este regimento.
 Art.65º – A assembleia geral é constituída pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino.
 Art. 66º – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.
 Art. 67º – A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos presentes.
 Parágrafo único – São votantes: pais, funcionários e alunos.

CAPÍTULO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

 Art. 68º – A Associação de Pais e Professores (APP) será composta por representantes de pais ou responsáveis legais de alunos, professores, especialistas e funcionários do Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino.
§1º – O diretor(a) da escola é considerado membro nato do conselho fiscal.
 Art. 69º - À Associação de Pais e Professores compete gerenciar os recursos financeiros da unidade educativa em parceria com a comunidade escolar e outras instâncias deliberativas.
Art. 70º – A Associação de Pais e Professores será regida por estatuto próprio.

CAPÍTULO III
DO COLEGIADO DE CLASSE /CONSELHO ESCOLAR

Art. 71º – O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção, professores e especialistas em assuntos educacionais, de pais, de alunos, de funcionários efetivos e suplentes eleitos pelos pares, respectivamente.
 Art. 72º – O Conselho Deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão escolar.
 Art. 73º – O Conselho será regido por estatuto próprio, aprovado em assembleia geral, no dia ___ de __________de 2018.
CAPÍTULO IV
 DO GRÊMIO ESTUDANTIL

 Art. 74º – O grêmio estudantil é uma entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes do Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino, tendo finalidades educativas, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Parágrafo único – O grêmio estudantil será regido por estatuto próprio aprovado em assembleia geral da categoria.

TÍTULO VII
 DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
 CAPÍTULO I
 DA FORMA E OBJETIVOS

Art. 75º – A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares tem como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
 • Identidade de cada aluno;
 • Regularidade de seus estudos;
 • Autenticidade de sua vida escolar;
• Documentação específica da unidade escolar.
 Art. 76º – Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à disposição da assinatura do diretor e do secretário.
 Art. 77º – Constituem o arquivo escolar:
 I – documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
• Ficha de matrícula
 • Ficha individual de acompanhamento
 • Histórico escolar
 • Certificado de conclusão e diploma
 • Boletim escolar
• Registro de frequência
II – documentação relativa à unidade escolar, que compreende:
 • Controle do ponto
• Registro de patrimônio
• Atas de exames ou processos especiais
 • Assentamentos individuais de professores e funcionários
 • Avisos e convocações
• Diários de classe dos professores
• Atas e resultados de colegiados de classe
 • Atas de reuniões e assembleias.
CAPÍTULO II
DA INCINERAÇÃO

 Art. 78º – A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação vigente.
 Parágrafo único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos: provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e correspondências de caráter rotineiro, outros documentos com autorização especial dos órgãos competentes.

TÍTULO VIII
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 79º - Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.
Parágrafo Único:  É proibido o uso de bermudas ou saias acima do joelho, blusas com decotes profundos e sensuais, além de camisetas regatas justas e boné.

A determinação vale para professores, gestores, orientadores e todo o pessoal de apoio às escolas. 
Art. 80º – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável.
 Art. 81º – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.

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