Regimento Interno
ATENÇÃO: REGIMENTO ESTÁ EM REVISÃO E ADAPTAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO MUNICIPAL
ROSALVO LUIZ CELESTINO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E
PROPRIEDADE
Art. 1º - O Colégio Municipal Rosalvo Luiz
Celestino, localizada à Rua Beira Rio, s/nº, bairro de Lage dos Negros, na
cidade de Campo Formoso, Estado da Bahia, integra a Rede Municipal de Ensino de
Campo Formoso.
§ 1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 18 de junho de 1992, com a categoria de Escola da Educação Básica do Ensino Fundamental
nos Anos Finais, com a implantação das turmas do 6º ao 9º. Recebeu o nome de
Rosalvo Luiz Celestino em homenagem a um dos grandes líderes locais,
representando a localidade de Lage dos Negros, por onde passava.
§ 2º - O Colégio Municipal Rosalvo Luiz
Celestino, reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a
legislação própria.
§ 3º - Fica instituído o dia 18 de Junho,
como um dia comemorativo em homenagem a fundação da escola.
Parágrafo Único:Luto ou luto oficial, fique bem claro portanto, não é feriado
nem ponto facultativo, sem um decreto que determine o luto oficial e o
feriado/ponto facultativo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E
PRINCÍPIOS
Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um
espaço social onde ocorra a reflexão sobre o conhecimento historicamente
produzido e onde o aluno aprende a entender a sociedade em que vive, com
perspectivas de transformação.
Art. 3º - A proposta é de uma
escola com base nos seguintes princípios:
• Participativa e de qualidade;
• Espaço cultural e de desenvolvimento dos
educandos;
• Gestão democrática;
• Valorização do profissional, propiciando
condições para o seu aperfeiçoamento;
• Vincular a educação escolar ao trabalho e as
práticas sociais;
• Valorização da história e cultura das
diversas etnias;
• Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
• Valorização da experiência extraescolar.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Unidade Escolar tem
por finalidade atender o disposto na Constituição Federal, Estadual, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Sistema Estadual de Ensino, no
Estatuto da Criança e do Adolescente; ministrar o ensino fundamental,
observadas, em cada caso, a legislação e as normas, especificamente aplicáveis.
Art. 5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus
alunos educação com base nos princípios emanados da Constituição Federal e
Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação e demais disposições legais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - A organização escolar compreende
todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 7º - A organização escolar abrangerá os
seguintes serviços:
I – Direção e Vice Direção
II – Coordenação Pedagógica e Corpo Docente
III – Técnico-Administrativo
IV – Corpo e Discente
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
Art. 8º - A Direção do Colégio Municipal
Rosalvo Luiz Celestino será exercida por um Diretor de Escola, nomeado pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Único – Os Diretores serão
empossados pela Secretaria Municipal De Educação através de Decreto e, a
escolha dos mesmos se fará segundo a Prerrogativa em vigor ou seja, através de indicação
do Poder Público Municipal.
Art. 9º - Compete ao Diretor:
• Coordenar, planejar e acompanhar a execução
do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar;
• Planejar, executar, avaliar os
desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do colegiado de classe,
das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos,
projetos, estágios diferentes e outras ações que se fizer necessário;
• Propiciar a discussão junto aos pais, equipe
pedagógica e professores, sobre o processo ensino aprendizagem dos alunos,
visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
• Coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar
de forma permanente, o Plano de Ação da equipe pedagógica frente ao projeto
político pedagógico da unidade escolar;
• Estimular, participar de cursos, seminários,
encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e
redimensionamento de sua função;
• Coordenar a elaboração de relatórios das
ações do Projeto Político Pedagógico.
• Desenvolver o trabalho de direção,
considerando a ética profissional;
• Coordenar o processo de discussão e
articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das ações
do Projeto Político Pedagógico;
• Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de
maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua comunidade escolar;
• Aplicar normas, procedimentos e medidas
administrativas e pedagógicas emanadas da SMEDUC e Conselho Municipal de
Educação;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações
legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a Secretaria
de Educação às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras.
• Coordenar e manter o fluxo de informações
entre a unidade escolar e a SMEDUC.
• Viabilizar o acesso e a permanência dos
alunos em idade escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais;
• Realizar e divulgar levantamento
bibliográfico e de outros materiais pedagógicos legais na área da educação, com
vistas a subsidiar a práxis educativa na escola;
• Incentivar a participação dos
profissionais da unidade escolar nos grupos de capacitação, bem como em outros
eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos
registros na ficha de frequência;
• Coordenar junto à comunidade escolar o
processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos
que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o redimensionamento da
ação pedagógica;
• Propor e discutir alternativas
objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função
social da escola.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS
PEDAGÓGICOS
Art. 10º - Constituem serviços pedagógicos: Planejamento
e Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Docência,
Biblioteca, Auxiliar de Ensino, Auxiliar de Ensino de Tecnologia Educacional,
Auxiliar de Ensino do Laboratório de Ciências (se houver) e orientação de
Educação Inclusiva.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA ESCOLAR
Art. 11º - São atribuições do Coordenador
Pedagógico Escolar:
• Planejar, replanejar e
acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar,
concretizando a função social da escola através do redimensionamento do
processo ensino aprendizagem, viabilizando a elaboração e apropriação do
conhecimento sistematizado por parte do aluno.
• Refletir e encaminhar as discussões, junto à
comunidade escolar (professores, alunos, pais, diretor, funcionários), do
processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que
o aluno e sua realidade sejam foco permanente de reflexão e redirecionador
desta.
• Participar da coordenação da ação do
coletivo, redimensionando qualificadamente a interação entre alunos,
professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços
especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas,
etc.
• Planejar, executar, avaliar os
desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente, dos colegiados de
classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de
estudo e projetos.
• Propiciar a discussão junto aos pais, equipe
pedagógica e professores, sobre processo ensino aprendizagem dos alunos,
visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários.
• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e
avaliar, de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica
frente ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
• Realizar e divulgar o levantamento
bibliográfico e de outros materiais pedagógicos na área da educação, visando a
fundamentação, atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos
profissionais da escola.
• Participar de cursos, seminários, encontros
e outros buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação
específica dos especialistas.
• Elaborar o relatório síntese das ações
realizadas anualmente na Unidade Escolar.
• Contribuir para o acesso e permanência de
todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador da
ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do
processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento
das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões
curriculares.
• Participar da articulação,
elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
• Participar junto à comunidade escolar na
criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como:
conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
• Participar junto com a
comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar
e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
• Participar do processo de escolha de
representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do
processo ensino-aprendizagem.
• Participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao
processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros
profissionais que assim o exigirem.
• Participar junto com os
professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para
conhecimento dos pais e em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos.
• Coordenar a análise qualitativa e
quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais
especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo
ensino-aprendizagem.
• Participar junto com os demais
especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas
e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na aprendizagem,
visando o redimensionamento da ação pedagógica.
• Coordenar o processo de articulação das
discussões do currículo junto com a comunidade escolar, sendo o mediador da
ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de
reflexão e redirecionador do currículo.
• Subsidiar o professor no
planejamento da ação pedagógica, para que haja a articulação entre os
conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando o processo
ensino-aprendizagem.
• Realizar e/ou promover
pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de coordenação
escolar, quando necessário.
• Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em
supervisão escolar, junto à instituição formadora.
• Desenvolver o trabalho de supervisão
escolar, considerando a ética profissional
• Contribuir para o acesso e
permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de
mediador na realidade do aluno no currículo, mobilizando os professores para a
qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de
materiais e de outras questões curriculares.
• Participar da articulação, elaboração e reelaboração
de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto
Político Pedagógico.
• Participar junto à comunidade escolar na
criação, organização e funcionamento das
• instâncias colegiadas, tais
como: conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a
participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar. •
Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização
do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
• Coordenar o processo de escolha de
representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do
processo ensino-aprendizagem.
• Coordenar a elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao
processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros
profissionais que assim o exigirem.
• Coordenar, junto com os
professores, da sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para
conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
• Participar da análise qualitativa e
quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais
especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo
ensino-aprendizagem.
• Coordenar junto com os demais especialistas
e professores do processo de identificação, de análise das causas e
acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando
o redimensionamento da ação pedagógica.
• Realizar e/ou promover pesquisas e estudos
emitindo pareceres e informações técnicas na área de orientação educacional.
• Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em
orientação educacional, junto à instituição formadora.
• Desenvolver o trabalho de
orientação educacional, considerando a ética profissional.
• Desenvolver outras atividades concernente ao
seu cargo.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS
DO VICE DIRETOR ESCOLAR
• Contribuir para o acesso e
permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de
mediador das condições necessárias à organização escolar, bem como seus
desdobramentos para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da
composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar,
listas de materiais e de outras questões curriculares.
• Coordenar e articular a
elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
• Coordenar junto à comunidade escolar a
criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como:
conselho de escola, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
• Coordenar junto com a
comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar
e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
• Participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao
processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros
profissionais que assim o exigirem.
• Participar junto com os
professores da sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para
conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
• Participar da análise
qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais
especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetências, qualificando
o processo ensino aprendizagem.
• Participar junto com os demais
especialistas e professores, do processo de identificação, de análise das
causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades, na
aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
• Coordenar, atualizar, organizar
e socializar a legislação de ensino e de administração e trâmite legal dos
documentos recebidos e expedidos pela Unidade Escolar.
• Coordenar junto com a equipe
pedagógica, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como
otimizar os recursos humanos.
• Realizar e/ou promover pesquisas e estudos
emitindo pareceres e informações técnicas na área de administração escolar.
• Acompanhar e avaliar o aluno estagiário,
junto à instituição formadora.
• Desenvolver o trabalho de
administração escolar junto com o Diretor, considerando a ética profissional.
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 12º - Compete ao Corpo Docente:
• Ministrar aulas, atividades pedagógicas
planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças.
• Elaborar Plano de Curso e planos aula e de
trabalho no que for de sua competência.
• Seguir a Proposta de Trabalho da SMEDUC, de
campo Formoso, integrando-se na ação pedagógica.
• Avaliar o desenvolvimento dos
alunos, atribuindo-lhes notas, conceitos e avaliações descritivas e/ou
numéricas nos prazos fixados, conforme PPP da unidade educativa.
• Observar e registrar o processo
de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo.
• Participar ativamente na
elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
• Propiciar aprendizagens significativas para
os alunos, garantindo seu desenvolvimento e ampliação do conhecimento,
aprimorando a qualidade do ensino.
• Participar ativamente dos colegiados de
classe, das reuniões de pais e encontros pedagógicos.
• Promover aulas e trabalhos de
recuperação paralela com os alunos.
• Realizar os planejamentos,
registros e relatórios solicitados.
• Participar ativamente do processo de
integração da escola/família/comunidade.
• Executar outras atividades compatíveis com a
sua função.
SEÇÃO III
DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 13º- Compete ao
Bibliotecário:
• Elaborar, juntamente com o serviço
técnico-pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o
funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção.
• Selecionar, juntamente com os docentes e
especialistas em assuntos educacionais, material bibliográfico, adquirindo e
processando teoricamente.
• Catalogar e classificar livros e periódicos.
• Orientar os usuários sobre o funcionamento e
bom uso da Biblioteca Escolar.
• Colocar a Biblioteca Escolar a
disposição da comunidade escolar, atendendo a demanda da Comunidade Escolar.
• Programar atividades para
transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
SEÇÃO IV
DOS AUXILIARES DE
ENSINO
Art. 14º - Compete ao Auxiliar de
Ensino:
• Substituir o professor, no caso de sua
ausência.
• Substituir o auxiliar de ensino
de educação especial.
• Participar e contribuir nos
conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos,
estudos, e demais projetos que a escola promova.
• Planejar as atividades, de forma articulada
com a proposta da escola, objetivando a realização de suas aulas de
substituição.
• Tomar conhecimento dos
planejamentos desenvolvidos pelos professores.
• Participar na elaboração e confecção de
materiais didático-pedagógicos.
• Colaborar com a equipe
pedagógica da escola, na organização e preenchimento de documentos da escola e
dos alunos.
• Auxiliar o professor, quando
necessário, no desenvolvimento de suas aulas, sejam estas realizadas no
interior da escola ou fora dela.
• Priorizar suas atividades em
consonância com as necessidades da Unidade Escolar.
SEÇÃO V
AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Art. 15º - Compete ao auxiliar de
ensino de tecnologia educacional:
• Auxiliar o professor e assumir a docência na
ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada;
• Promover o uso pedagógico das
diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino;
• Auxiliar a equipe pedagógica e direção na
organização de questões administrativas/pedagógicas;
• Comprometer-se com práticas
educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade
educativa;
• Seguir o proposto pela Unidade Educativa e
seu respectivo calendário;
• Comprometer-se com a
aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com
a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.
• Na ausência do auxiliar de ensino de
educação especial o auxiliar de ensino de tecnologia educacional poderá ser
designado para auxiliar o professor.
SEÇÃO VI
AUXILIAR DE ENSINO DE
ATIVIDADES DE CIÊNCIAS (COM-VIDA)
Art. 16º - Compete ao Auxiliar de
Ensino de Atividades de Ciências:
• Caberá auxiliar o professor e assumir a
docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço de aprendizagem da sala de
ciências e desenvolvendo atividades relativas à ciências e temas transversais
do currículo.
• Organizar o ambiente da sala de ciências,
auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação
ambiental e outras atividades afins na unidade educativa.
• Comprometer-se com a aprendizagem das
crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas
atividades pedagógicas.
• Desenvolver atividades de
acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa.
• Auxiliar a equipe pedagógica e direção na
organização de questões administrativas/pedagógicas.
• Substituir o professor, no caso
de sua ausência, preferencialmente em seu ambiente de trabalho.
SEÇÃO VIII
DOCENTE/INTÉRPRETE DE
LIBRAS
Art. 18º - Compete ao docente/intérpretede
língua brasileira de sinais:
• Tradução e interpretação da Língua
Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que
se apresentar (oral ou escrita);
• Comprometer-se com práticas
educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade
educativa;
• Seguir o proposto pela Unidade Educativa e
seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e
adolescentes;
• Oferecer a atuação no
atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua
Brasileira de Sinais para os educandos surdos, produção de materiais, e cursos
de LIBRAS para a comunidade educativa em geral;
• Assumir uma postura ética e respeitosa com
os alunos, pais e os demais profissionais;
• Participar das discussões
educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.
• Desenvolver atividades de
acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em
vigor.
SEÇÃO IX
AUXILIAR DE ENSINO
REVISOR DE BRAILLE
Art. 19º - Compete ao auxiliar de ensino
revisor braille:
• A leitura tátil, de textos impressos em
Braille e adaptações em relevo;
• Ler textos transcritos em português ou em
língua estrangeira;
• Corrigir erros de transcrição e indicar ao
ledor os erros a serem corrigidos.
SEÇÃO X
DO PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INCLUSIVA/SALA DE RECURSOS
Art. 20º – Compete aos
professores da sala de multimeios: promover o atendimento educacional
especializado aos educandos cegos, com baixa visão, surdos, surdos-cegos e com
dificuldades motoras.
1) Cegos:
• Promover o aprendizado do sistema Braille
• Realizar atividades de Orientação e
Mobilidade (OM)
• Orientar sobre atividades de vida diária
(AVD)
• Adaptar materiais em parceria com o Centro
de Apoio Pedagógico (CAP) TATIANA DE MORAES para atendimento à deficiência
visual, arquitetura, terapia ocupacional, entre outros.
• Fazer a Transcrição de
impressos em braille para a escrita em tinta e a transcrição de impressos em
tinta para o braile
• Promover o aprendizado da informática
através dos sistemas operacionais desenvolvidos para uso de pessoas cegas, como
o DosVox, Virtual Vision, entre outros
• Criar livros falados: gravação de livros em
fitas cassete.
• Encaminhar os educandos para serviços de
avaliação visual.
2) Baixa visão:
• Promover a utilização de
recursos ópticos e não ópticos pelos alunos. Estes recursos deverão ser
recomendados e prescritos por um oftalmologista;
• Adaptar materiais em parceria com o Centro
de Apoio Pedagógico-TATIANA DE MORAES para atendimento à deficiência visual,
arquitetura, terapia ocupacional, entre outros;
• Encaminhar para serviços de avaliação
visual, que permitem aos professores das salas multimeios ter condições de
saber qual o melhor recurso a ser utilizado para o educando com baixa visão.
3) Surdos:
• Promover o aprendizado da Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS (L1) para o educando surdo que optou por aprendê-la.
• Promover o aprendizado da
língua portuguesa (L2).
• Encaminhar para serviços de
fonoaudiologia, os educandos surdos que optarem pelo sistema de oralização.
• Acompanhar a atuação dos intérpretes da
LIBRAS nas salas de aula.
• Adaptar materiais que promovam experiências
visuais.
• Encaminhar educandos para os serviços de
avaliação auditiva.
4) Dificuldades motoras:
• Realizar o diagnóstico inicial dos educandos
e suas necessidades de recursos adaptados.
• Após encaminhar solicitação para o setor de
compras da secretaria municipal ou realizar as adaptações;
• Adaptar materiais didáticos, recursos de
informática e materiais para vida diária.
• Realizar projetos em parceria com
profissionais da arquitetura, terapia ocupacional, engenharia, entre outros.
• Adotar recursos de comunicação
alternativa.
• Solicitar adaptações do mobiliário (mesas,
cadeiras, etc.), bem como recursos à mobilidade (cadeiras de rodas, andadores,
etc.).
• Ampliar e aprimorar
conhecimentos relacionados a Educação Inclusiva, por meio de estudos, pesquisas
e parcerias, envolvendo toda a comunidade escolar.
• Atividades:
• Promoção de cursos ou grupos de
estudos que discutam sobre práticas pedagógicas inclusivas.
• Curso de Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS).
• Curso de Braille, Braille Fácil
e Sorobã.
• Parágrafo único - Conforme Secretaria
Municipal de Educação, as Salas Multimeios não atendem educandos com
deficiência mental, exceto os educandos que apresentem outra deficiência
associada, necessitando de instrumentos de acessibilidade.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art. 21º - O Serviço Técnico Administrativo é
o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em
consonância com o Projeto Político Pedagógico, proporcionando condições para
que os mesmos cumpram suas reais funções.
Parágrafo Único – O Serviço Técnico-Administrativo,
mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria, Serviços gerais,
Cozinheiras e Vigias.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 22º - Compete ao Secretário:
• Coordenar e executar as tarefas
decorrentes dos encargos da Secretaria.
• Organizar e manter em dia o protocolo, o
arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir,
em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida
escolar do aluno; b) autenticidade dos documentos escolares.
• Organizar e manter em dia a coletânea de
Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais
documentos.
• Redigir a
correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios.
• Rever todo o
expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
• Elaborar relatórios
e processos a serem encaminhados as autoridades superiores.
• Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos
que devem ser assinados.
• Coordenar e
supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e
conclusão de curso.
• Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos a secretaria.
• Manter sigilo sobre
assuntos pertinentes ao serviço.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 23º - Compete ao Auxiliar de Serviços
Gerais:
• Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros,
copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
• Remover o pó dos móveis, tetos, portas,
janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;
• Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de
adorno, vidros, janelas, entre outros;
• Arrumar banheiros, limpando-os com água,
sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e
sabonetes
• Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
• Executar serviços de limpeza da
área externa da escola, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas,
como também roçando e capinando;
• Fazer a limpeza da caixa d'água, se
necessário;
• Contribuir para o desenvolvimento e
acompanhamento dos projetos municipais como o de horta escolares e o de
arborização de áreas externas;
• Fazer pequenos reparos, tais como: consertos
de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas dentre outros, quando
solicitado;
• Zelar pela guarda dos materiais
e equipamentos de trabalho;
• Atender as normas de Medicina e
Higiene do Trabalho.
SEÇÃO III
DAS COZINHEIRAS
Art. 24º - Compete as Cozinheiras:
• Preparar e servir as refeições, conforme
instruções e cardápios preestabelecidos.
• Escolher, lavar, secar e guardar utensílios
de copa e cozinha.
• Executar serviços de conservação e limpeza
da copa e cozinha.
• Elaborar pedidos de material para merenda.
• Anotar o cardápio e a
quantidade de merenda consumida para fins de controle.
• Receber e guardar os alimentos recebidos.
• Zelar pela guarda de materiais
e equipamentos de trabalho.
• Atender as normas de Medicina,
Higiene e Segurança do Trabalho.
• Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DOS VIGIAS
Art. 25º - Compete aos Vigias:
• Executar a ronda nas dependências e áreas
adjacentes da escola, sob sua responsabilidade, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as
instalações hidráulicas e elétricas, constatando irregularidades, para
possibilitar a tomada de providencias necessárias;
• Controlar a movimentação de pessoas,
veículos, etc. nas dependências sob sua responsabilidade;
• Comunicar qualquer
irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas
providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
• Manter a ordem e a disciplina
no ambiente de trabalho;
• Zelar pela guarda de materiais
e equipamentos de trabalho;
• Atender as normas de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho;
• Executar outras atividades correlatas;
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE E
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 26º - Os professores, especialistas e
funcionários, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis
vigentes, terão os seguintes direitos:
• Requisitar o material que
julgar necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades da
Escola;
• Utilizar-se da Biblioteca
Escolar para estudos e atualização conforme sua regimentação;
• Utilizar as dependências e instalações da Escola
necessária ao exercício de suas funções;
• Opinar e propor programas e
materiais didáticos;
• Propor medidas que objetivem ao
aprimoramento de métodos de ensino e instrumentos de avaliação;
• Participar das discussões, da
elaboração, da execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
• Participar de cursos, reuniões, eventos e
similares que promovam seu aperfeiçoamento pessoal;
• Seguir os critérios elaborados e
estabelecidos pelo grupo para escolha de turma;
• Discutir e elaborar conjuntamente o Projeto
Político Pedagógico da Escola, Calendário Escolar, Programas de Ensino, Planos
de Curso, Métodos e Técnicas de Ensino e a adoção ou não do livro didático;
• Utilizar-se dos Serviços
Técnico-Pedagógicos e administrativos para o melhor desempenho de suas
atribuições;
• Ter conhecimento de todo documento enviado
para secretaria que envolva seu nome e assiná-lo como está ciente;
• Seguir os critérios
estabelecidos pelo grupo para usufruir sua licença prêmio;
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 27º - Além de outras obrigações legais
compete aos professores, especialistas e funcionários:
• Manter assiduidade, comunicando
com antecedência os atrasos ou faltas no prazo de 24 horas;
• Comunicar a falta dos alunos quando estas
forem contínuas e sem justificativa;
• Comunicar atitudes
indisciplinares;
• Zelar pela economia e conservação do
material que for confiado à sua guarda e uso;
• Participar da organização de
atividades previstas no Calendário Escolar;
• Cooperar para a disciplina
geral da Unidade Escolar;
• Acatar decisões deliberadas em
grupo;
• Ter ética profissional,
guardando sigilo sobre assuntos da Escola;
• No caso de falta dos alunos ou
por ocasião de atividades extra classe, permanecer na escola, cumprindo
atribuições pertinentes ao seu serviço;
• Trazer atestado médico para
justificar sua ausência, no prazo de 48 horas;
• Entregar em prazo determinado, qualquer
documento ou material que lhe for solicitado;
• Manter atualizados registros de
atividades escolares desenvolvidas, em documento apropriado, no âmbito de sua
competência;
• Apresentar no início do ano
letivo o plano de atividades articulado com o Projeto Político Pedagógico;
• Manter atitude democrática e
compromissada com a educação propiciando ao educando a livre expressão e a
aquisição do conhecimento científico;
• Avaliar, juntamente com os
educandos, os resultados dos trabalhos, provas, pesquisas e outras atividades,
refletindo sobre as dificuldades encontradas, na busca de possíveis soluções;
• Comparecer às reuniões para as
quais fora convocado a participar, dentro da carga horária de trabalho;
• Manter a ordem e a disciplina em seu espaço
de trabalho;
• Comunicar com uma semana de
antecedência as saídas com os alunos, para aprovação da direção e para os devidos
encaminhamentos junto à família;
• Atender aos pais, quando
solicitado, mediante agendamento prévio;
• Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua
ação, as disposições do presente regimento;
CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 28º – O Corpo Discente é
constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Educação Básica da
Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 29º – Constituirão direitos dos alunos:
• Igualdade de condição para o acesso e
permanência na escola;
• Aquisição do conhecimento historicamente
produzido;
• Tomar conhecimento das
disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
• Receber informações sobre os
diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
• Fazer uso dos serviços e dependências
escolares de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
• Utilizar-se das instalações e dependências
da escola que lhes forem necessárias para executar atividades pedagógicas,
dentro do horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom
andamento das aulas;
• Estabelecer diálogo franco e aberto com a
direção, professores e demais funcionários da escola para possíveis
esclarecimentos e enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre
os conteúdos das disciplinas escolares;
• Organizar e participar de
agremiações de cunho educativo, cívico, artístico, cultural, recreativo,
respeitadas as disposições deste regimento;
• Contar com: a pontualidade do professor, o
preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores,
acompanhamento do regente de turma e da Orientação Educacional;
• Tomar conhecimento do seu rendimento escolar
e de sua frequência através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de
acordo com a Normativa vigente;
• Ter conhecimento do processo de avaliação e
de recuperação paralela adotada pelo professor;
• Receber devidamente corrigidos: provas,
trabalhos de pesquisas ou outras formas de avaliação escrita, bem como estar
informado sobre o resultado das avaliações orais, de participação,
responsabilidade, etc.;
• Receber ao final de cada
período letivo, a avaliação correspondente ao seu desempenho escolar, através
do boletim e com atendimento oportuno aos pais;
• Participar do processo avaliativo na
perspectiva de sua aprendizagem em termos de atividades realizadas ou
instrumentos específicos de aferição, bem como, da revisão dos resultados deles
decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado poderá recorrer as instâncias
escolares superiores;
• Apresentar sugestões relativas aos conteúdos
programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o
processo ensino-aprendizagem;
• Reivindicar o cumprimento da carga horária
prevista na grade curricular;
• Participar do colegiado de classe / Conselho
Escolar;
• Ser tratado com respeito, atenção e
humanidade pela direção, professores, equipe pedagógica, funcionários e
colegas;
• Requerer matrícula,
transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de 18 anos, ou
através do pai, mãe ou responsável, quando menor.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS
ALUNOS
Art. 30º – Constituirão deveres
dos alunos:
• Cumprir as disposições deste regimento
escolar no que lhe couber;
• Comparecer pontualmente às aulas e demais
atividades escolares;
• Trazer diariamente sua agenda
escolar, quando adotada, que é seu documento de identificação, não podendo
rasurá-la;
• Participar das atividades
programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
• Esperar o professor em sala de
aula;
• Justificar à Direção e Coordenação, mediante
atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas
e entrega de trabalhos na data prevista;
• Comprometer-se com a
organização e apresentação do material necessário para cada disciplina;
• Entregar livros e revistas do
acervo da biblioteca em tempo determinado;
• Entregar trabalhos e exercícios no tempo
determinado pelo professor;
• Não se ausentar da aula sem a autorização do
professor;
• Não se ausentar da escola sem a autorização
dos pais e direção, devidamente registrada na agenda escolar e ou controle
escolar;
• Entregar aos pais ou responsáveis as
comunicações enviadas pela escola e devolvê-las assinadas quando solicitado;
• Manter e promover a
solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários,
tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que representa cada
membro da Unidade Escolar;
• Evitar envolver-se em brigas ou qualquer ato
de violência dentro da Escola ou nas suas imediações;
• Usar uniforme (camiseta com o
logotipo da escola). O uso do uniforme será obrigatório não podendo porém, o
aluno ser impedido de frequentar a aula, pela falta do mesmo, isto de acordo
com a legislação vigente (LDB 9.394/96); O vestuário que complementa o uniforme
deverá ser condizente com o ambiente escolar. Portanto, não serão permitidos
shorts, calças ou saias inadequadas;
• Usar roupas e calçados
adequados à prática de Educação Física;
• Zelar pela conservação do
prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a limpeza e organização do
ambiente escolar;
• Não produzir danos materiais a
Unidade escolar e aos colegas ou funcionários. Caso ocorram danos, os
responsáveis serão comunicados para possíveis indenizações ou reparos
necessários;
• Responsabilizar-se por todos os seus
pertences pessoais;
• Não utilizar aparelhos
eletrônicos como: celular, mini game e similares que interfiram no
desenvolvimento das atividades escolares. A escola não se responsabilizará pelo
extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
• Em caso de necessidade de portar o celular,
o mesmo deverá permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante es
aulas;
• Respeitar a integridade física e moral de
todos os membros da Unidade Escolar;
• Encaminhar-se ao setor de apoio da escola
sempre que chegar atrasado ou necessitar sair antecipadamente. O aluno só
poderá ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe
pedagógica.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS
CURSOS
Art. 31º – A unidade escolar oferecerá
educação básica no nível de (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA) no
período diurno, organizados em anos/séries anuais com autorização dos órgãos
competentes, ou conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 32º – a Educação Básica será
organizada em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino,
encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pelo Conselho
Municipal de Educação. Parágrafo único – A organização curricular obedecerá a
legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO
PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 33º – A avaliação do processo
ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político Pedagógico da
Unidade Escolar e seguirá orientações da Normativa de Avaliação revisada em
2018 e aprovada pelo do CME.
SEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO
RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 34º – A avaliação é um elemento dinâmico,
reflexivo e que visa identificar os avanços e dificuldades presentes no
processo de aquisição crítica do conhecimento historicamente produzido. Assim a
avaliação é diagnóstica e abre possibilidades de superação das dificuldades
para todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem através do
redimensionamento do trabalho pedagógico.
Art. 35º – Serão considerados
como requisitos mínimos para efeitos de Aprovação/Progressão, de acordo com a
Normativa de avaliação revisada em 2018 e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação
no mesmo ano:
§ 1º - Frequência anual igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para
todos os alunos.
§ 2º - Obtenção de média geral* (MG) igual ou
superior a seis (seis), desde que a média final por componente curricular, que
compõem o currículo escolar, também não seja inferior a 6 (seis). *MÉDIA GERAL
= a soma das médias finais por componente curricular dividida pelo número de
componentes do currículo escolar. **MÉDIA FINAL POR DISCIPLINA = o resultado da
soma das notas dos períodos letivos, dividida pelo número de períodos letivos,
em cada componente curricular.
§ 3º- Os alunos que não obtiverem
a frequência mínima e percentual mínimo de nota, serão promovidos com restrição,
baseado nos critérios de Participação e Aprovação (da SMEDUC vide Instrução
Normativa nº 01/2018) estipulados para o Conselho Final, obrigando-se no ano
seguinte a observar as restrições a que foram submetidos.
Art. 36º – O Colégio Municipal Rosalvo Luiz
Celestino expressará o resultado do processo ensino-aprendizagem através da
avaliação numérica de 01 (um) a 10 (dez) para os alunos matriculados do 6º ao
9º ano.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DA RECUPERAÇÃO PARALELA
Art. 37º – A recuperação paralela é um
processo de revisão de conteúdo, que visa oferecer nova oportunidade de
aprendizagem ao aluno. Ao longo de cada Etapa e após a avaliação da
aprendizagem, o professor deverá fazer a revisão/recuperação dos conteúdos que
não foram apropriados ou necessitam de aprofundamento. O resultado, expresso em
notas, deverá ser registrado em diário de classe, com data e conteúdo revisado,
tendo-se em consideração que o maior rendimento (nota) do aluno, deverá
prevalecer.
Parágrafo único – A recuperação será oferecida
aos alunos com rendimento inferior à 60% (nota 6), de forma contínua e
paralela, durante o ano letivo, atendendo o estabelecido na legislação vigente.
SEÇÃO II
COLEGIADO DE CLASSE/ CONSELHO ESCOLAR
Art. 38º – O Colegiado de classe/Conselho
Escolar deverá ser considerado instância consultiva e deliberativa sobre a
avaliação, entendido como espaço educativo de reflexão, debate, questionamento,
análise e mediação entre os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – O colegiado de
classe envolverá alunos, professores, direção escolar, equipe pedagógica,
funcionários e pais ou responsáveis de alunos da unidade escolar.
Art. 39º – O colegiado de classe/Conselho
Escolar terá a seguinte organização:
I – Se dará por convocação por parte da
direção, cabendo falta aos professores e demais funcionários ausentes;
II – As decisões do conselho
serão soberanas, cabendo recurso ou revisão de resultados de acordo com a
legislação vigente
. III – Os professores deverão
participar do Colegiado de Classe/Conselho Escolar com anotações e registros
referentes às turmas e aos alunos, previamente sistematizados.
IV – As notas e pareceres não podem ser
divulgadas aos alunos antes da reunião do Colegiado de Classe/ Conselho Escolar,
pois o grupo poderá encaminhar alterações;
V – O Colegiado/ Conselho se reunirá ao final
de cada Etapa, com datas previstas no calendário escolar;
VI – As reuniões do Colegiado de classe/
Conselho Escolar deverão ser registradas em Ata.
§ 1º – O Colegiado de Classe/Conselho
Escolar reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o
exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.
Art. 40º – Caberá ao Colegiado de
Classe/ Conselho Escolar:
• Emitir parecer sobre assuntos
referentes ao processo ensino-aprendizagem;
• Decidir pela revisão da nota;
• Decidir pela anulação ou
repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento
escolar;
• Verificar irregularidades quanto ao
resultado obtido;
• Analisar o pedido de
reconsideração dos pareceres emitidos pelo Colegiado/Conselho;
• Avaliar a prática docente no que se refere a
totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
Art. 41º – Os procedimentos de recursos às
decisões do Conselho de Classe Final quanto a promoção ou promoção com
restrição dos alunos serão normatizados pela Portaria xx/2018.
§ 1° - O pai, mãe ou responsável
pelo aluno, poderão recorrer as instâncias de recurso às decisões do Conselho
de Classe Final.
§ 2º - São instâncias de recursos de revisão
da decisão do conselho de classe final: a Unidade Escolar, a Secretária
Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, nesta ordem.
§ 3° - Os pedidos de revisão deverão ser
realizados em primeira instância, através de requerimento junto à direção da
Unidade Escolar, num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado
avaliativo do Colegiado de Classe/Conselho Escolar. A Unidade educativa terá o
prazo de cinco dias úteis para julgar o pedido e emitir parecer. Os prazos para
revisão nas demais instâncias citadas no item anterior, são estabelecidos na Portaria
xx/2018.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 42º – O calendário escolar a ser
elaborado de forma participativa, deverá estar em consonância com a legislação
vigente: Portaria x/2018.
Art. 43º – O calendário escolar, de acordo com
as orientações dos órgãos normativos fixará:
I – Início e término do ano letivo;
II – Dias de planejamento e/ou replanejamento;
III – Dias previstos para reuniões
pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a comunidade escolar;
IV – Dias de comemorações estabelecidas por
lei ou pela própria escola;
V – Dias de reunião de Colegiado de Classe /
Conselho Escolar;
VI – Período de férias e recesso
escolar para professores e alunos;
VII – Data de conclusão de curso ABC e do9º
Ano.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 44º – A portaria que normatiza a
matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - A direção da unidade
escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para
efetivação da matrícula.
§ 2º – Quando a matrícula for on-line, a
escola disponibilizará computador com acesso à Internet para a efetuação da
mesma.
§ 3º - A partir do ato da matrícula, o aluno,
o pai e/ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento
Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 45º - Para matrícula inicial na unidade
escolar, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para tal (certidão
de nascimento, CPF, identidade do aluno ou responsável, NIS, etc.) e atender o
estabelecido na legislação em vigor.
§ 1º – Para matrícula de aluno transferido de
outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes
documentos: Atestado de Frequência/Declaração (no ato da matrícula) e
posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.
§ 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30
dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas parciais.
§ 3º - Constatada irregularidade do documento
do aluno referente aoano em que está cursando, a unidade escolar deverá
providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação
encontre-se em tramitação no poder judiciário ou Conselho Tutelar.
Art. 46º – Para os atuais alunos da unidade
escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela
Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade
escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 47º – A unidade escolar aceitará a
transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
Art. 48º – A transferência oriunda de país
estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – A divergência
de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada
pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula
por transferência.
SEÇÃO II
DA ADAPTAÇÃO
Art. 49º – O aluno que vir
transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente
do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas
que não tenha cursado em série anterior, equivalente, até o máximo de quatro
disciplinas.
§ 1º - A adaptação é restrita aos conteúdos
programáticos e não à frequência da carga horária prevista.
§ 2º - A adaptação será
desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se
matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o
prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da
avaliação do rendimento escolar.
§ 3º - A adaptação far-se-á mediante a
execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe
pedagógica.
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 50º – O posicionamento/reposicionamento
do estudante para matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente
em consonância com a Lei 9394/96 e considerará:
1. Idade civil/ano escolar;
2. Constatação de aprendizagem
por parte do estudante, superior a 60% de conhecimento referente à série/ano
escolar anterior.
§ 1º – Não poderá ser reclassificado o
estudante promovido em Conselho de Classe ou seja com restrição.
SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 51º – A matrícula poderá ser
cancelada em qualquer época do ano pelo aluno, se maior ou pelo responsável, se
menor, mediante atestado de vaga de outra instituição de ensino.
Art. 52º – No caso de
cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo com órgãos
competentes, a transferência será colocada à disposição do aluno.
SEÇÃO V
DOS CERTIFICADOS E HISTÓRICOS
Art. 53º – Caberá à escola conferir ao aluno
que concluir seus estudos no ensino fundamental, o certificado correspondente,
em modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação, bem como o histórico
escolar, respectivamente, desde que esteja com a documentação em dia.
Parágrafo único – Os alunos do
sexo masculino, acima dos 18 anos deverão apresentar comprovante do serviço
militar.
Art. 54º – Compete à secretaria
da escola o preenchimento dos certificados e dos históricos escolares do aluno
com aproveitamento e assiduidade, conforme definidos nesse regimento.
Parágrafo único – É de
competência da direção e do secretário da escola a assinatura dos certificados
e dos históricos escolares.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 55º – O regime disciplinar
para o corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis a
cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 56º – Pela inobservância dos
deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou reiteração das
faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas
disciplinares:
I – Advertência verbal
II – Advertência escrita e comunicada aos pais
ou responsáveis
III – Exigência de comparecimento dos pais ou
responsáveis
Art. 57º – A aplicação da medida
de advertência verbal será executada pela direção da escola e registrada na
ficha de acompanhamento do aluno.
Art. 58º – A medida de
advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis
será aplicada pela direção.
Art. 59º – Em casos de ato
indisciplinar grave será instaurado procedimento disciplinar de acordo com as
determinações da Secretaria Municipal de Educação – SMEDUC, podendo ser
aplicada a transferência do aluno da Unidade Educativa, mediante decisão do Conselho
Escolar ou grupo assemelhado.
§ 1º – Deverá constar no
procedimento disciplinar as providências de proteção realizadas pela escola,
como encaminhamento a psicólogos, conselho tutelar e outros.
§ 2º – Após a instauração de procedimento
disciplinar, os pais deverão ser notificados por escrito, devendo se dar ao
aluno e seu representante oportunidade de defesa no prazo de cinco dias úteis.
Art. 60º – Esgotadas as medidas
anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar.
Art. 61º – No caso de ato infracional,
servirão os procedimentos do Art. 55, para posterior encaminhamento para o
Ministério Público.
Art. 62º – As medidas
disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu
histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
CAPÍTULO II
DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
Art. 63º– O regime disciplinar
para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas no Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto do Magistério Público e
Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas instâncias de competência.
TÍTULO VI
DAS ENTIDADES E
ÓRGÃOS DE DECISÃO
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 64º – A assembleia geral é o órgão
soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre quaisquer
assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam este regimento.
Art.65º – A assembleia geral é constituída
pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da Colégio
Municipal Rosalvo Luiz Celestino.
Art. 66º – A assembleia geral reunir-se-á
ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.
Art. 67º – A decisão de qualquer assunto em
pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo único – São votantes: pais,
funcionários e alunos.
CAPÍTULO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E PROFESSORES
Art. 68º – A Associação de Pais e Professores
(APP) será composta por representantes de pais ou responsáveis legais de
alunos, professores, especialistas e funcionários do Colégio Municipal Rosalvo
Luiz Celestino.
§1º – O diretor(a) da escola é
considerado membro nato do conselho fiscal.
Art. 69º - À Associação de Pais e Professores
compete gerenciar os recursos financeiros da unidade educativa em parceria com
a comunidade escolar e outras instâncias deliberativas.
Art. 70º – A Associação de Pais e
Professores será regida por estatuto próprio.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO DE
CLASSE /CONSELHO ESCOLAR
Art. 71º – O Conselho de Escola
será constituído de representantes de direção, professores e especialistas em
assuntos educacionais, de pais, de alunos, de funcionários efetivos e suplentes
eleitos pelos pares, respectivamente.
Art. 72º – O Conselho Deliberativo terá como
objetivo promover articulação entre os segmentos da comunidade escolar a fim de
colaborar com a gestão escolar.
Art. 73º – O Conselho será regido por estatuto
próprio, aprovado em assembleia geral, no dia ___ de __________de 2018.
CAPÍTULO IV
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 74º – O grêmio estudantil é uma entidade
autônoma representativa dos interesses dos estudantes do Colégio Municipal
Rosalvo Luiz Celestino, tendo finalidades educativas, culturais, cívicas,
desportivas e sociais.
Parágrafo único – O grêmio
estudantil será regido por estatuto próprio aprovado em assembleia geral da
categoria.
TÍTULO VII
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
CAPÍTULO I
DA FORMA E OBJETIVOS
Art. 75º – A escrituração e o
arquivamento dos documentos escolares tem como finalidade assegurar, em
qualquer tempo, a verificação da:
• Identidade de cada aluno;
• Regularidade de seus estudos;
• Autenticidade de sua vida escolar;
• Documentação específica da
unidade escolar.
Art. 76º – Os atos escolares serão registrados
em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardados as
características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à disposição da
assinatura do diretor e do secretário.
Art. 77º – Constituem o arquivo escolar:
I – documentação relativa ao corpo discente,
que compreende:
• Ficha de matrícula
• Ficha individual de acompanhamento
• Histórico escolar
• Certificado de conclusão e diploma
• Boletim escolar
• Registro de frequência
II – documentação relativa à
unidade escolar, que compreende:
• Controle do ponto
• Registro de patrimônio
• Atas de exames ou processos
especiais
• Assentamentos individuais de professores e
funcionários
• Avisos e convocações
• Diários de classe dos
professores
• Atas e resultados de colegiados
de classe
• Atas de reuniões e assembleias.
CAPÍTULO II
DA INCINERAÇÃO
Art. 78º – A incineração consiste no ato de
queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em
arquivo, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único – Poderão ser incinerados os
seguintes documentos: provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação,
atestados médicos e correspondências de caráter rotineiro, outros documentos
com autorização especial dos órgãos competentes.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79º - Incorporar-se-ão a este regimento
escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de
ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com
que eles conflitarem.
Parágrafo Único: É proibido o uso de bermudas ou saias acima do joelho, blusas com
decotes profundos e sensuais, além de camisetas regatas justas e boné.
Art. 80º – Os casos omissos serão
resolvidos à luz da legislação aplicável.
Art. 81º – O presente Regimento Escolar
entrará em vigor após a homologação do órgão competente.